• A Controladoria Geral do Estado, órgão central do Sistema do Controle Interno do Poder Executivo, tem como finalidade assessorar diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Criada pelo Decreto Lei nº 01 de 31 de dezembro de 1981, estruturada pelo Decreto nº 07 de 31 de dezembro de 1981, sob a nomenclatura de Auditoria Geral do Estado-AGE.

    A Instituição passou por diversas alterações em sua estrutura organizacional de acordo com as reformas administrativas, passando a chamar-se Controladoria Geral do Estado com o advento da Lei Complementar nº 133 de 22 de junho de 1995, estruturada pelo Decreto nº 6970, ganhando nova estrutura através da Lei Complementar nº 224 de 4 de Janeiro de 2000, estruturada pelo Decreto nº 8972.

    Já em 28 de julho de 2011, através do Decreto nº 16088 a Controladoria Geral do Estado ganha nova reformulação, visando desenvolver com maior eficiência e eficácia suas atribuições e competências garantindo assim, um controle interno de excelência.

    Atualmente, a Lei Complementar nº 758, de 02 de janeiro de 2014, dispõe a respeito da Estrutura Organizacional, das Funções Institucionais, do Quadro de Pessoas e PCCR dos servidores da Controladoria-Geral do Estado.

    O Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, em um movimento de alinhamento aos padrões de controle internacionais, modernizou o Sistema Estadual de Controle Interno, baseado na gestão de risco e no estabelecimento do modelo de três linhas de defesa. Consolida-se o papel da Controladoria Geral do Estado, enquanto órgão central do sistema, de coordenar as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais, bem como avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles existentes e realizar auditorias para cumprir a função constitucional de fiscalização.

    A CGE tem como compromisso realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais e sendo fiel à sua Identidade Organizacional.